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| Fri Jul 26 16:35:00 CEST 2019 |

CEDES promove palestra sobre a "Inovação e a Experiência com os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT’s) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”

Fonte: CPRM

Isabel Campos, mestre em Propriedade Intelectual e Inovação, fala sobre a experiência com os NIT’s do MCTIC.

Isabel Campos, mestre em Propriedade Intelectual e Inovação, fala sobre a experiência com os NIT’s do MCTIC.

O Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CEDES) do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) promoveu, na última terça-feira (23), a palestra "Inovação e a Experiência com os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT’s) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. O evento foi realizado no auditório da SEDE, em Brasília, e contou com a participação do diretor-presidente da CPRM, Esteves Colnago, do Diretor da Diretoria de Infraestrutura Geocientífica (DIG), Fernando Carvalho, pesquisadores e analistas em geociências.

 
A palestra teve como objetivo explicar o funcionamento dos NIT’s, suas características e vantagens para estrutura interna da empresa. A CPRM tornou-se uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) dotada de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio em julho de 2017, a partir de decisão do Conselho de Administração. Sua Política de Inovação foi instituída através do Ato nº 091/PR, em março de 2018, mesmo ano em que o SGB-CPRM obteve credenciamento como Unidade de Pesquisa junto ao CNPq. Os NIT’s são estruturas instituídas por uma ou mais Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT’s), com ou sem personalidade jurídica própria, que tem por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências específicas previstas na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. 

“Os benefícios de se ter um NIT e de ser uma ICT vão desde a possibilidade de fazer a própria gestão da política de inovação de forma independente, a promoção e a proteção da criação intelectual e de todas as formas do conhecimento, além de estimular a transferência de tecnologia e sua exploração econômica. Também é essencial fomentar a criatividade técnico-científica, estimulando a criação de invenções que tenham o potencial de se tornarem inovações, a fim de atender os objetivos primordiais da Lei nº 10.973, de 2004” afirma Isabel Campos, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Inovação de Produtos de Informação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia da Informação – IBICT.

O NIT tem por obrigação fazer a gestão da inovação dentro da ICT. Por inovação entende-se introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. A estrutura possibilita ainda a gestão da Propriedade Intelectual, parcerias com inventores independentes, empresas públicas e privadas e outras entidades, visando inovações invenções e descobertas.

A Lei de Inovação nº 13.243/2016, que atualiza a Lei nº 10.973/2004, traz uma série de vantagens para o pesquisador ou servidor público, já regulamentas pelo Decreto nº 9.283/2018. Destacam-se: 
i) Pesquisador público com dedicação exclusiva poderá exercer atividade remunerada de PD&I em ICT ou em empresa para participar de projetos aprovados de acordo com a lei de inovação;
ii) Servidor público poderá receber retribuição pecuniária diretamente da ICT ou de instituição de apoio, sob forma de adicional variável ou bolsa de estímulo à inovação;
iii) Pesquisador poderá usufruir de licença sem remuneração para constituir empresa com atividade relativa à inovação desenvolvida;
iv) Criador da tecnologia, objeto da transferência de tecnologia receberá participação nos ganhos auferidos pela ICT;
v) O processo de importação e desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes usados na pesquisa terão tratamento próprio.

Clique aqui e acesse a Ata de política de inovação. 
Assessoria de Comunicação
Serviço Geológico do Brasil (CPRM)
Karen Lima Fernandes
karen.fernandes@cprm.gov.br